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Empresas de São Paulo perdem
disputa sobre cobrança de ICMS

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo validou as autuações fiscais e a anulação de créditos de ICMS que foram resultantes de compras realizadas na Zona Franca de Manaus desprovidas de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Dada pela TIT, a decisão em última instância administrativa analisou os recursos dos contribuintes.

A decisão será agora empregada em todas as demais ocorrências sobre este assunto que forem levadas até o tribunal administrativo.

O placar final do julgamento foi apertado a favor do Fisco: nove votos a sete. Foram julgados cinco processos envolvendo grandes empresas. Os contribuintes ainda podem recorrer ao poder Judiciário no momento em que encerrada a discussão no administrativo.

A TIT constatou que a utilização de créditos de benefícios não autorizados pelo Confaz não podem ser permitidas, ainda conforme consta nos artigos 1º e 8º da Lei Complementar nº 24, de 1975.

Em resumo esse tema terá grande repercussão para indústrias de eletrônicos, cosméticos, montados e refrigerantes.

Fonte: Valor Econômico

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