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CARF permite aproveitamento de
crédito extemporâneo de PIS/Cofins

Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscal (Carf) permitiram aproveitamento de créditos extemporâneos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de novos insumos. O entendimento foi de que não é exigida a retificação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para a utilização dos créditos auferidos obtidos em períodos passados. A votação final foi de cinco a três a favor do contribuinte.

A Fazenda Nacional recorreu após decisão da turma baixa permitir o aproveitamento dos créditos independente de retificações, desde que respeitado o período de cinco anos e que exista comprovação de que os créditos não foram aproveitados em outros períodos.

Na 3ª Turma da Câmara Superior, a advogada do contribuinte (Baxter Hospitalar Ltda), Natália Ciongoli, afirmou que a empresa trouxe aos autos prova da não utilização dos créditos em períodos anteriores. Afirmou, ainda, que o direito ao aproveitamento não pode ser negado pelo descumprimento de uma obrigação acessória.

A maioria dos votos a favor se devem a concordância com a conselheira Tatiana Midori Migiyama que apontou uma divergência. Segundo ela, o crédito de PIS e Cofins pode ser utilizado nos meses subsequentes, sem que seja necessário a retificação prévia do Dacon. Do lado vencido ficou Jorge Olmiro Lock Freire, que foi o relator e apoiou a necessidade de retificação do Dacon. De acordo com ele, o aproveitamento desses créditos complicaria o manejo das operações pela Receita, além de infringir as leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Fonte: jota.info

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