Entenda porque o Brasil
debate a reforma tributária
- 1 de julho de 2022
- Posted by: Marcelo Costa
- Categories: Fiscal, Política
A reforma tributária tramita no Senado oficialmente desde 2019, mas as discussões sobre o sistema tributário brasileiro datam de até três décadas. Atualmente existem três grandes propostas em discussão no legislativo. Em tempos de pandemia e guerra na Europa e com o custo de vida subindo com a alta da inflação refletindo nos preços de combustíveis e alimentos, aumenta ainda mais a urgência pela reforma do ordenamento tributário. Mas com a proximidade das eleições deste ano, essa desafiadora mudança deve ser deixada para 2023.
Que o Brasil é um dos piores países do mundo para se pagar imposto, todo mundo sabe. Também sabemos que aqui o imposto é pago de quatro maneiras: sobre o a renda e o trabalho, o patrimônio e o consumo. A reforma tributária altera especialmente a tributação sobre o consumo, que é complexa e ineficiente. Também causa distorções na economia além de ampliar as desigualdades sociais. Isso porque hoje o Brasil tributa os bens e produtos com alíquotas maiores do que os serviços. O problema é que o brasileiro de menor renda consome muito mais produtos do que serviços.
É matemática básica, mas em resumo, os pobres pagam mais impostos do que os ricos. A reforma tributária teria como objetivo simplificar o sistema e igualá-lo de forma que fique menos desigual e com isso estimular a produtividade e investimento. Que por sua vez aumenta os empregos e renda.
O sistema tributário nacional atual é complexo e pouco transparente. Se utilizarmos de uma expressão popular podemos dizer que “é muito cacique para pouco índio” para explicar a nossa situação tributária. Isso porque União, estados e municípios fazem partes dessa equação e produzem suas próprias leis que regulamentam a tributação que, por sua vez, muda constantemente. Só no Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, o ICMS foi alterado 558 vezes num período de apenas 4 anos (Endeavor Brasil, 2017).
Além de aumentar custos com profissionais e empresas, essa quantidade de leis diferentes e mutáveis dificulta manter todos os pagamentos e obrigações em dia. E vamos além. No Brasil separa-se mercadorias de serviços, cobrando impostos separados para ambos, sendo que, atualmente somos o único grande país que mantem esse estilo de tributação. O grande problema dessa separação é que a tributação em cima das mercadorias é maior do que em cima de serviços gerando e/ou aumentando desigualdades sociais, visto que os menos favorecidos investem a maior parte de sua renda em produtos e os mais favorecidos em serviços.
Ou seja, os menos favorecidos pagam mais imposto em cima do que põem na mesa enquanto o rico paga menos imposto para custear algum serviço que pouco impacta na sua subsistência.
O que é reforma tributária?
É uma reformulação dos impostos e de suas formas de cobrança. O ponto comum dentre as três propostas é a unificação de vários impostos diferentes numa única contribuição. Dentre os objetivos principais da unificação, esta tornar mais simples e transparente o processo de arrecadação, diminuir a burocracia dos pagamentos, facilitar o cumprimento de obrigações acessórias e assim gerar novos negócios e oportunidades de emprego.
Quais são as propostas?
Atualmente, três propostas tramitam no Congresso Nacional. Duas delas na Câmara dos Deputados, o PL nº 3887/2020 e PEC 45/2019, e uma no Senado Federal PEC 110/2019.
A proposta da Câmara dos Deputados (PEC 45/2019) foi idealizada pelo economista Bernard Appy e substitui cinco tributos que já existem, o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, nos moldes de impostos sobre valor agregado, o IVA, que é o sistema utilizado na maior parte dos países desenvolvidos. A alíquota do IBS é uniforme e será uma única alíquota para tributar todas as operações que envolverem bens e serviços que tenham como destino um determinado estado ou município, além de outros pontos como o e de não haver previsão de incentivos fiscais. Aqui a alíquota muda de acordo com o estado e/ou município.
Já a proposta do Senado (PEC 110/2019) também unifica outros impostos já existentes num só, só que dessa vez engloba mais de cinco. A proposta unifica IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS dentro do IBS também nos moldes do IVA. A diferença aqui, além de englobar mais impostos, é que a alíquota do IBS poderá variar de acordo com cada produto ou serviço, mas será a mesma para todo o território nacional. Ou seja, se a alíquota do pão for de 5%, ela será 5% em São Paulo e em Belém por exemplo.
Já a proposta do Governo Federal (PL 3887/202) cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que substitui apenas o PIS/Pasep e a Cofins. A alíquota será de 12% para empresas em geral e de 5,9% para entidades financeiras. Empresas do Simples Nacional seguirão com o tratamento tributário favorecido, porém, o crédito será baseado no valor que será efetivamente pago pelas empresas.
No momento, não há previsão de quando qualquer uma dessas propostas será votada no Congresso, mas é evidente que essa mudança na legislação tributária é urgente e necessária, uma vez que vem sendo debatida há cerca de 30 anos e promete ser um marco na economia do país.
Fonte: Câmara dos Deputados, gov.br e site www.praserjusto.com.br
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