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Governo de São Paulo muda cálculo do ICMS

O Governo do Estado de São Paulo mudou a base de cálculo do ICMS pago pelas empresas que compram produtos destinados para uso, consumo ou integração a ativo imobilizado de fornecedores de outros estados. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa e promulgada pelo governo paulista em dezembro passado, através da Lei 17.470/21. A nova regra promove alterações na Lei 6.374/89 e representa um aumento no imposto pago pelos contribuintes. As alterações entram em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial de São Paulo, que ocorreu em 14 de dezembro.

Pela nova lei, uma empresa sediada em São Paulo que comprou um produto de um fornecedor de outro estado terá que calcular quanto seria o preço cobrado pelo fornecedor se ele estivesse sujeito a alíquota de 18%, que é cobrada em São Paulo, para chegar ao valor do diferencial de alíquota (Difal) a ser recolhido.

Pela regra vigente, numa suposição em que uma empresa de São Paulo adquira um produto que tenha custado R$ 100,00 de um fornecedor de outro estado, que precisou recolher 12% de ICMS, se no estado de São Paulo a mercadoria estiver sujeita a 18% de ICMS, o recolhimento seria de R$ 18,00 e, portanto, a empresa compradora precisa recolher apenas o diferencial de alíquota de 6%, R$ 6,00 nesse exemplo.

Pela nova regra, para calcular o diferencial de alíquota corretamente, primeiro a empresa compradora precisa extrair do preço do produto a alíquota interestadual de ICMS. Portanto, conforme exemplo acima, seria preciso extrair 12% de R$ 100,00 restando R$ 88,00. Na sequência é preciso acrescentar a alíquota de 18% (São Paulo). Ou seja R$ 88,00 por 0,82 resultando em R$ 107,31 como novo valor do produto a ser considerado para cálculo, do qual retira-se 18% de ICMS, ou seja, R$ 19,31. Finalmente, a empresa que comprou o produto retira a porção que foi paga pelo fornecedor ao seu Estado – no exemplo, R$ 12,00 – e recolhe a diferença de R$ 7,31 para São Paulo.

Mais informações e todos os detalhes das alterações promovidas pela Lei 17.470/21 podem ser conferidos no link da publicação feito no Diário Oficial de São Paulo.  

Fonte: Governo do Estado de São Paulo.

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