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Publicada Versão 7 do Manual de Perguntas
e Respostas da EFD ICMS/IPI

O Portal Sped, da Receita Federal do Brasil, disponibilizou em maio a nova versão do Manual de Perguntas e Repostas EFD ICMS/IPI. Em sua 7ª atualização, o manual aborda se meios de pagamento como dinheiro, transferências bancárias, pix, entre outros, devem ser informados no registro 1601. Segundo a atualização, todos os pagamentos que sejam relacionados a operações de venda ou prestação de serviços em que sejam utilizados um terceiro para se reter o pagamento devem ser informados no registro.

Por terceiro podemos entender instituições de pagamentos, financeiras, bancárias, plataformas digitais e etc. Também é importante ressaltar que não é necessário que a operação de venda tenha tido um intermediador, como marketplaces (Amazon, Submarino, Mercado Livre, Lojas Americanas, etc.) por exemplo, para que a venda seja declarada no registro.

São muitas as situações que são obrigatórias para serem informadas no Registro 1601, por isso recomendamos fortemente a leitura da nova versão do manual, mas alguns exemplos de situações são: as vendas em balcão da loja com pagamentos eletrônicos como cartão de crédito/débito, pix ou boleto. Empresas de delivery que entregam os produtos do contribuinte e recebem do cliente o pagamento de qualquer forma, dinheiro em espécie, cartão de crédito/débito ou pix. Quando o pagamento é feito por intermédio de um terceiro que faz o repasse do valor, como aplicativos (ifood, Rapi, Uber Eats, etc.), instituições de pagamentos, financeiras, plataformas digitais, etc. Quando há a troca de algum produto vendido que seja necessário o pagamento de um valor complementar. Depósitos em dinheiro e cheques que foram recebidos em transações de prestação de serviços, entre muitos outros.

Algumas das situações que não precisam ser declaradas no Registro 1601 são as vendas que ocorrem no balcão da loja em que o pagamento seja feito em dinheiro, as trocas de mercadorias vendidas em que não haja pagamentos de valores complementares, produtos que foram vendidos através de marketplaces/aplicativos de delivery em que o pagamento tenha sido feito em dinheiro direto ao contribuinte. E quando as trocas de produtos em que haja valores complementares a serem pagos e que tenham sido pagos em dinheiro.

Todas as situações que devem ser informadas estão detalhadas no manual disponível aqui.

Fonte: Portal SPED.

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