Flama Consultoria

TRF4 rejeita pedidos para retirar ISS
da base de cálculo do PIS e da Cofins

Tentativas de empresas de retirar o pagamento do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins – de forma similar ao que acontece com o ICMS – são rejeitadas em série pela Justiça. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a 2ª Turma recusou cerca de 40 pedidos em um único dia, no último dia 14 de junho, mas as negativas se estendem pelos últimos meses.

Os contribuintes buscam que seja aplicada a conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada tese do século, que tratava da retirada do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – com isso, esperam ainda a restituição de valores já pagos. Para o ICMS, a questão é definida no Tema 69, que teve seu último capítulo concluído no ano passado.

O argumento das empresas é que, assim como o ICMS, o ISS não compõe o faturamento da empresa, já que os valores são logo repassados aos municípios. Outro motivo seria que o ISS é um tributo cumulativo, diferentemente do ICMS. No Tema 69, um dos pontos para a exclusão do ICMS foi o fato de não ser cumulativo. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em 2015, que o ISS seria faturamento para fins da incidência do PIS e da Cofins – a conclusão está no Tema 634 da corte.

Em alguns casos, a 2ª Turma do TRF4 atendeu a recursos da União e reverteu decisões provisórias pela não incidência, que também davam direito à restituição de valores nos últimos cinco anos.

O Tema 118, reconhecido em 2008, que trata da composição do ISS para o cálculo do PIS e da Cofins, aguarda julgamento no STF.

Não seria possível aplicar os mesmos argumentos do Tema 69. Por isso, inclusive, o STJ não teria abandonado o seu entendimento sobre o ISS como integrante do faturamento.

Com a indefinição no STF, ainda há controvérsias entre as decisões. Em fevereiro, a Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro (SPC-RJ) conseguiu que suas associadas e filiadas excluam o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A sentença, em um mandado de segurança coletivo, fora dada pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ainda não houve decisão na segunda instância.

Fonte: Jotainfo.

Conheça nossas soluções Thomson Reuters em Tax & Accounting.