EFD-Reinf: Nova versão será
exigida a partir de março de 2023
- 1 de agosto de 2022
- Posted by: Marcelo Costa
- Categories: Fiscal, Política
No último dia 08 de julho foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) o Ato Declaratório Executivo COFIS (ADE COFIS) nº 060, que estabelece a versão 2.1.1 do leiaute da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que entrará em vigor a partir de março de 2023.
A nova versão substitui a versão 2.1 que havia sido aprovada em novembro de 2021 e tinha previsão para vigorar partir de janeiro de 2023. O novo leiaute contempla os eventos do grupo R-4000 que apresentam informações sobre o IRRF e o CSRF. O ADE COFIS nº 060 mantêm a versão atual, 1.5.1, válida até fevereiro de 2023.
A EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, e agora é regida pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021. A obrigação fiscal nasceu como um complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e como um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Instrução Normativa nº 2.096 da RFB
Ainda sobre a EFD-Reinf, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 18 de julho, a Instrução Normativa (IN) nº 2.096, que altera a Instrução Normativa (IN) nº 2.043 de 12 de agosto de 2021 que, entre outras informações, define os contribuintes que estão sujeitos a entrega da EFD-Reinf. A nova IN contém as seguintes alterações.
Passam a declarar a EFD-Reinf empresas que prestam ou contratam serviços realizados mediante a cessão de mão de obra ou empreitada, empresa/entidade patrocinadora que destine recursos à associação desportiva referente ou inciso V, entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, pessoas físicas e jurídicas que tinham a obrigatoriedade da emissão da Dirf que ficam desobrigadas dessa emissão a partir de 01 de janeiro de 2024.
A regras para a apresentação da EFD-Reinf nesses casos seguem as mesmas do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf e pode ser encontrado aqui.
Fonte: Diário Oficial da União e Jornal Contábil
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