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Nova Tabela Tipi prevê redução
de 35% em alíquota de IPI

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) último dia 29 de abril o Decreto nº 11.055, no DOU de 29/04/2022, promovendo alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 10.923/21,   ampliando  as reduções das alíquotas do IPI, de 25% para 35%, que passa a vigorar na forma do Anexo ao Decreto nº 11.055/2022, com efeitos a partir de 1º.05.2022.

Dessa forma, antes de entrar em vigor a nova Tipi, criada pelo Decreto n° 10.923/2021, o governo ampliou novamente as reduções das alíquotas de IPI.

Com a ampliação da redução da alíquota de 25% para até 35%, a nova Tipi que entrará em vigor dia 1° de maio de 2022 já foi atualizada. Saliente-se que não houve alteração da redução das alíquotas em 18,5%, para os veículos automotores classificados nos códigos da NCM da posição 8703 da Tipi.

Assim sendo, o contribuinte deverá observar, a partir de 01/05/2022, as alíquotas do IPI a que se refere o Anexo do Decreto nº 11.055/22.

Vale destacar que é imprescindível que as empresas atualizem as alíquotas de seus produtos, examinando a Tipi anexa ao Decreto nº 11.055/22.

Fonte: Valor Econômico e Portal Tributário

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